sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Que negócio é esse de “Lei de Cotas”?


Já estamos nessa luta há muito tempo




A Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009 pode ser considerada uma vitória, já que garante às mulheres novas regras para as eleições, ou seja, os partidos são obrigados a destinar 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres, além de 10% do tempo de propaganda partidária (fora de anos eleitorais) para promover e difundir a participação feminina. A nova Lei foi instituída após uma alteração no parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504/1997 que alterou o texto “deverá reservar” 30% das vagas, para o termo “preencherá” o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, o que enfatiza o caráter obrigatório do dispositivo. A alteração parece pequena, mas a mudança do verbo "reservar" para "preencher" tem um significado substancial na política de cotas para as mulheres.

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